DPU pede revogação de normativa do Incra que libera mineração em assentamentos

Recomendação também é direcionada à Agência Nacional de Mineração; órgãos federais têm 30 dias para informar medidas a serem adotadas

por Lázaro Shekinah

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Agência Nacional de Mineração (ANM) sobre a instalação de empreendimentos de mineração em áreas de assentamento da reforma agrária. Entre outros pontos, o documento pede a revogação imediata da Instrução Normativa (IN) Incra nº 112/2021, a qual, segundo o órgão, deixou de prever salvaguardas essenciais para a proteção dos direitos das comunidades assentadas. No âmbito da DPU, a medida envolve a Defensoria Nacional de Direitos Humanos (DNDH) e dez ofícios regionais.

A Defensoria destaca que a normativa não institui mecanismos eficazes de consulta prévia, livre e informada aos atingidos, nem critérios técnicos consistentes para a análise de compatibilidade entre os empreendimentos e os objetivos da política agrária. Além disso, não prevê dispositivos voltados à proteção ambiental e à sustentabilidade socioeconômica dos territórios afetados. Os órgãos federais têm 30 dias para informar sobre o recebimento da recomendação e as medidas adotadas para o cumprimento dela.

Em 2021, a normativa nº 112 regulamentou a possibilidade de uso de áreas de assentamento por empreendimentos minerários, de energia (como linhas de transmissão, parques eólicos e solares) e obras de infraestrutura em geral.

Relatório

A recomendação teve como base pedidos de informações enviados pela DPU ao Incra e à ANM. A sistematização das respostas deu origem a um relatório que indicou, entre outros pontos, a existência de mais de 17 mil processos minerários incidentes sobre áreas de assentamento rural. Os dados também revelam uma “atuação institucional fragmentada e desarticulada, colocando em risco direitos fundamentais das famílias assentadas”.

O relatório mostra ainda que diversos empreendimentos já instalados ou em fase de requerimento não possuem qualquer registro formal de análise de compatibilidade com a política de reforma agrária, a exemplo de projetos minerários e de energia nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Por envolver projetos em diversos estados, a recomendação é assinada pelos defensores regionais de Direitos Humanos do Pará, de Goiás, do Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Piauí, do Espírito Santo, do Maranhão, de Minas Gerais, do Paraná e do Distrito Federal.

Projeto em Piripiri (PI)

Um dos casos é o do Projeto de Assentamento Residência, em Piripiri (PI), instalado em 2021, que lida com os impactos da exploração minerária da Lion Mining Empreendimentos e Participações Ltda., empresa com

sede em Brumadinho (MG). A superintendência do Incra no Piauí informou que a empresa produz aproximadamente 1,5 milhão de toneladas de minério por ano e que possui outras jazidas catalogadas, atualmente em fase de pesquisa para futura exploração e início da produção.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do empreendimento em Piripiri foi produzido pela empresa de consultoria Geospace Engenharia a pedido da Lion Mining Mineradora. Os impactos identificados incluem supressão vegetal e compactação do solo para a instalação da infraestrutura, alteração no uso do solo, afetando a atividade agrícola e o abastecimento da comunidade, que depende de poços comunitários e cisternas, além de mudanças socioeconômicas, como a geração de empregos temporários e possíveis impactos na organização social local.

Recomendação

Além da revogação imediata da IN Incra nº 112/2021, a DPU pede:

  • A suspensão cautelar de todos os processos de anuência em tramitação com base na IN 112/2021;
  • A padronização nacional das análises de compatibilidade dos empreendimentos com os objetivos da reforma agrária;
  • A garantia da consulta prévia, livre e informada às comunidades assentadas;
  • A criação e consolidação de um banco de dados nacional sobre empreendimentos incidentes em áreas de reforma agrária;
  • A promoção de investimentos estruturantes nos assentamentos afetados;
  • A revisão do processo de licenciamento ambiental, com a inclusão do Incra desde a definição dos termos de referência dos estudos de impacto;
  • A adoção de medidas de reparação nos casos em que assentamentos tenham sido afetados por empreendimentos sem as devidas salvaguardas legais, inclusive com responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos.

Fonte:  Defensoria Pública da União

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