O turismo brasileiro celebrou uma importante conquista na última quarta-feira, dia 5, com a aprovação da modernização da Lei Geral do Turismo pelo Senado Federal. A atualização da legislação (PL 1.829/2019) aborda questões cruciais relacionadas ao turismo, transporte aéreo e hotelaria no Brasil.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.829/19, trazendo significativas atualizações à legislação de turismo do país. Entre as mudanças propostas estão condições para empréstimos a companhias aéreas, novas normas de responsabilização de agências, flexibilização das regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). Após alterações no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para revisão.
Segundo o relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), “este projeto traz uma segurança jurídica para as agências de turismo, uma segurança muito maior que, com certeza, vai permitir que elas ampliem ainda mais seu trabalho e que haja contratação de mão de obra”.
O advogado e doutor em direito constitucional, Dr. Faustino da Rosa Júnior, destacou as mudanças significativas na Lei Geral do Turismo, ressaltando o impacto positivo que elas trarão para o setor. Uma das principais alterações é a permissão para transferência de recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para fundos estaduais e municipais, com o objetivo de financiar programas no setor.
O projeto incorpora ao texto a legislação do Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria 41, de 2021, do Ministério do Turismo. Esse mapa, que identifica os municípios turísticos do país e orienta a distribuição de recursos, atualmente abrange 2.769 municípios. Essa iniciativa é crucial para uma alocação mais eficiente de investimentos e o desenvolvimento equitativo do setor em todo o território nacional.
“O Ministério do Turismo e a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) estão autorizados a realizar ações de marketing para promover o turismo no Brasil, inclusive com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior”, esclareceu o Dr. Faustino. “Os órgãos públicos sediados em espaços de interesse turístico também deverão promover o turismo cívico, garantindo a visitação pública.”
Outra mudança relevante é a ampliação do conceito de prestadores de serviços turísticos, agora abrangendo todas as pessoas jurídicas que atuam na área. “Produtores rurais e agricultores familiares envolvidos no setor poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos, autorizados a comercializar sua produção, mantendo a classificação como atividade rural”, ressaltou o advogado.
Para evitar fraudes, os serviços turísticos divulgados online deverão ser obrigatoriamente cadastrados no Ministério do Turismo. “As agências de turismo ficarão isentas de responsabilidade solidária nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva deste”, acrescentou Dr. Faustino.
O projeto regulamenta a duração das diárias de hotéis e similares, levando em consideração os procedimentos operacionais necessários para garantir uma estadia confortável e segura aos hóspedes. Além disso, autoriza a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados por um responsável, facilitando a mobilidade familiar e tornando mais acessível o turismo para famílias.
O texto aprovado permite a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por um dos pais, por responsável legal, por detentor da guarda ou por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.
O Dr. Faustino da Rosa Júnior destaca que os hoteis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), serão dispensados dessa regra, caso apresentem riscos estruturais que impeçam sua implementação imediata. Essa medida visa garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso adequado às instalações hoteleiras, ao mesmo tempo em que considera as limitações de cada estabelecimento.
O texto ainda deixa claro que tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras têm suas atividades reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e não pela Lei 7.064, de 1982, que trata dos trabalhadores que prestam serviços no exterior.
As mudanças propostas refletem um avanço significativo na modernização da legislação turística do país. “Essas atualizações são cruciais para fortalecer o turismo nacional, garantir a competitividade do Brasil como destino turístico global e proporcionar mais segurança jurídica para todos os envolvidos no setor”, concluiu Dr. Faustino da Rosa Júnior.